IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 04 de outubro de 2023 | Edição nº 1657 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.658/2.023.

DE 04 DE OUTUBRO DE 2.023. (LEI Nº. 2.412/2.023)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no mês de setembro, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.217,20 (dez mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos), destinados ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:43 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Projeto:2.095 – Valorização dos Profissionais de Enfermagem
Classificação da Despesa:3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................................R$ 10.217,20
Código de Aplicação:

370-000 – Implemento Piso Salarial Enfermagem

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Art. 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, na forma da Portaria GM/MS nº. 1.355, de 27/09/2023, do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com retroativos efeitos remuneratórios a partir de 1º de maio de 2.023.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

04 de outubro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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