IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 996 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.894, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BENS E/OU LOCAIS PÚBLICOS, DE PROPRIEDADE DO SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, EM RELAÇÃO A EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bens e/ou locais públicos às empresas que necessitam de implantação e fixação de equipamentos de comunicação, em locais que se encontrem instaladas caixas d’agua, do SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.

§ 1º - A presente permissão de uso destina-se à instalação de antena e/ou rádio digital no local supracitado.

§ 2º - Fica a permissionária responsável por toda e qualquer despesa com a implementação, instalação e/ou manutenção de equipamento e/ou uso do espaço cedido, inclusive com a instalação de ponto de energia próprio e específico e as despesas correlatas, devendo, para tanto, diligenciar junto à empresa de energia competente.

Art. 2º A empresa permissionária deverá apresentar e materializar contraprestação a Autarquia em face da permissão ora delineada, como por exemplo o fornecimento, sem custo adicional, de conexão através de fibra óptica às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade.

Parágrafo único. A materialização da contrapartida é requisito/elemento indispensável para a sistematização da permissão de uso a que se refere o Art. 1°, bem como a sua continuidade.

Art. 3º O Diretor da Autarquia nomeará uma comissão especial com a finalidade de analisar o interesse público e coletivo da contrapartida da empresa permissionária, comissão esta que será composta por três (03) membros, a serem designados por Portaria e/ou Resolução da própria Autarquia Municipal, com previsão de atuação por 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. A Comissão poderá requerer diligências, informações, estudos, análises e assessoramento para a análise técnica da viabilidade e alcance social da contrapartida indicada pela empresa permissionária.

Art. 4º A presente permissão deverá ser fixada em contrato a ser celebrado entre o órgão permitente e a permissionária, bem como contando com a anuência da Autarquia interessada/responsável, inclusive fixando prazo de duração.

§1º Os espaços da permissão somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente.

§2º Qualquer intervenção no local deverá contar com a aprovação e autorização expressa da Autarquia municipal.

§3º A empresa permissionária tem total responsabilidade em relação aos seus profissionais que estejam no espaço e/ou local público cedido, isto é, a Autarquia municipal não tem qualquer responsabilidade com relação à eventuais incidentes e/ou acidentes em relação ao uso, manutenção ou atividade correlata pelos colaboradores da empresa permissionária.

§4º Finda ou revogada a permissão, caso tenha havido alguma intervenção no local, o mesmo retornará a Autarquia com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a permissionária direito a qualquer indenização.

§5º A utilização de um bem público bem como ações correlatas para a sua materialização, como por exemplo instalação e/ou manutenção ou atividade correlata, será precedida de autorização expressa da Autarquia municipal – caso seja de sua competência, sendo precedido de acompanhamento de servidor público do referenciado órgão.

Art. 5º Fica expressamente vedado à permissionária:

- transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da permissão, sem prévia e expressa autorização da Autarquia competente.

Art. 6º A permissionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente e/ou da Autarquia competente, na área de sua responsabilidade.

Art. 7º Durante a vigência da permissão, correrão por conta exclusiva da permissionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a permissão.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 05 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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