IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 875 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº822/2023
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a proibição de instalação, a adequação e o uso comum de banheiros e vestiários unissex, por pessoas de sexos diferentes, nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, do Município de Taciba”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam Proibidos a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros e vestiários denominados unissex, por pessoas de sexos diferentes, nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, no Município de Taciba.
Parágrafo Único – Considera-se banheiro ou vestiário unissex, aquele de uso comum, não denominado a um público específico.
Art. 2º. Os estabelecimentos públicos ou privados, onde exista um único banheiro, em que cada indivíduo, independente de sexo, usa-o mantida a merecida privacidade, com porta fechada, prevalecem sem qualquer restrição.
Art. 3º. O estabelecimento de ensino que já tiver banheiros ou vestiários unissex em funcionamento antes da entrada em vigor desta lei, deverá alterar a sua finalidade para banheiro feminino ou masculino, proporcionalmente, a depender da disposição dos demais toaletes no mesmo local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 05 outubro de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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