IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.174, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/01/2025, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente:
Nº CARGO
03 Fiscais de Obras
03 Engenheiros Civil
01 Arquiteto
Parágrafo Único. Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender o funcionamento da Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias com a seguinte classificação: 04.122.0002.2007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. Fonte de Recursos: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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