IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.584, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.089,28 (trinta e sete mil e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.650, de 18/09/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0332 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.30.00 - 05 – 303.0003 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 18.600,00

Ficha: 0337 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.39.00 - 05 – 303.0003 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 18.489,28

Total do Recurso...............................................................................................................R$ 37.089,28

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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