IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.585, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.651, de 18/09/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 1148 - Funcional: 10.303.0075-2.003
3.3.50.85.00 - 02 – 300.0171 - CONTRATO DE GESTÃO..........................................R$ 100.000,00
Ficha: 1149 - Funcional: 10.303.0075-2.003
3.3.90.30.00 - 02 – 300.0171 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 10.000,00
Ficha: 1150 - Funcional: 10.303.0075-2.003
3.3.90.36.00 - 02 – 300.0171 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF.............R$ 5.000,00
Ficha: 1151 - Funcional: 10.303.0075-2.003
3.3.90.39.00 - 02 – 300.0171 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 5.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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