IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.596, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.942.778,89 (um milhão e novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.659, de 26/09/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ficha: 0074 - Funcional: 12.367.0049-2.009

3.3.90.46.00 - 01 – 240.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO....................................R$ 22.150,00

Ficha: 0084 - Funcional: 12.366.0112-2.999

3.3.90.46.00 - 01 – 220.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO....................................R$ 29.900,00

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0109 - Funcional: 12.365.0116-2.940

3.3.50.39.15 - 01 – 212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral............................................................................................................................R$ 896.032,00

Ficha: 0121 - Funcional: 12.365.0116-2.965

3.3.90.46.00 - 01 -212.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO......................................R$ 412.796,89

Ficha: 0134 - Funcional: 12.365.0116-2.967

3.3.90.46.00 - 01 - 213.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.....................................R$ 202.800,00

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0169 - Funcional: 12.361.0112-2.966

3.3.90.46.00 - 01 - 220.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.....................................R$ 365.100,00

Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR

Ficha: 0233 - Funcional: 12.361.0112-2.141

3.3.90.46.00 - 01 - 220.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.....................................R$ 14.000,00

Total da Suplementação..............................................................................................R$ 1.942.778,89

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.