IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.602, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 62.701,72 (sessenta e dois mil e setecentos e um reais e setenta e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.664, de 28/09/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1156 - Funcional: 08.243.0081-1.615
4.4.50.39.02 - 01 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Criança e Adolescente.......................................................................................................................R$ 62.701,72
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0711 - Funcional: 08.243.0070-2.906
3.3.50.39.05 - 01 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescentes.....................................................................................................................R$ 62.701,72
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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