IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.603, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.665, de 28/09/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0051 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.30.00 - 05 – 212.0001-MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 35.000,00
3.3.90.30.00 - 05 – 213.0001-MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 35.000,00
Ficha: 0052 - Funcional: 12.361.0112-2.003
3.3.90.30.00 - 05 – 220.0002-MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.000,00
Ficha: 0059 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.39.00 - 05 – 212.0001-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 35.000,00
3.3.90.39.00 – 05 - 213.0001-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...............R$ 35.000,00
Ficha: 0060 - Funcional: 12.361.0112-2.003
3.3.90.39.00 - 05 – 220.0002-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 30.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0039 - Funcional: 12.365.0116-1.517
4.4.90.52.00 - 05 -212.0001- EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 - 05 -213.0001- EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 50.000,00
Ficha: 0040 - Funcional: 12.365.0116-1.554
4.4.90.51.00 - 05 -212.0001- OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 100.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.