IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.604, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos no Decreto nº 13.420, de 09/05/2023, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Saúde”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS nº 2.416, de 07 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4, de 19 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o inciso XV no artigo 3º do Decreto nº 13.420, de 09 de maio de 2023, com a seguinte redação:
“XV – Departamento da Ouvidoria do SUS”
Art. 2º - Acrescenta a Seção XV no Capítulo III – Das Competências e Atribuições do Decreto nº 13.420, de 09 de maio de 2023, com a seguinte redação:
“Seção XV
Do Departamento da Ouvidoria do SUS
Art. 30-A - Ao Departamento da Ouvidoria do SUS compete:
I. Executar as atividades de ouvidoria previstas na Portaria MS nº 2.416, de 07 de novembro de 2014;
II. Propor, coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito do SUS;
III. Implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
IV. Promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das informações;
V. Assegurar aos cidadãos o acesso às informações sobre o direito à saúde e sobre o exercício desse direito;
VI. Acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados, mediante reclamações enviadas diretamente para a Secretaria de Saúde, contra atos ilegais ou indevidos e omissões, no âmbito dos serviços de saúde.
Parágrafo único - As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria do SUS serão realizadas em articulação com os demais Serviços de Saúde, bem como a Ouvidoria Geral do município de Lins.”
Art. 3º - Acrescenta dispositivo no Anexo I – Quadro de Dirigentes do Decreto nº 13.420, de 09 de maio de 2023, com a seguinte redação:
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÃO PREVISTA | REFERÊNCIA |
Departamento da Ouvidoria do SUS | Diretor - DDA | 01 | 70 % da ref. 10A |
ANEXO I
Quadro de Dirigentes
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.