IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1069 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.646/2023, DE 03/10/2023.
Dispõe sobre autorização da permanência de vendedores ambulantes em local que específica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a permanência de vendedores ambulantes cadastrados na Prefeitura Municipal, durante os meses de Outubro, Novembro, Dezembro de 2023 e Janeiro e Fevereiro de 2024, sempre as sextas-feiras, sábados, domingos e feriados prolongados no Balneário Municipal de Rosana.
§ 1º - Os vendedores ambulantes que compravarem residência no Município de Rosana e que constem cadastrados junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria, deverão recolher o preço público correspondente à uma (01) unidade de referência fiscal do Município (VRM), para o período previsto neste decreto.
§ 2º - Os vendedores ambulantes de outras localidades, deverão recolher o preço público correspondente à dua (02) unidades de referência fiscal do Município (VRM), para o período previsto neste decreto.
§ 3º - Obrigatoriamente deverão ser desmobilizadas as estruturas às segunda-feira até as 9h, sob pena de terem o cadastro cancelado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 03 (três) dias do mês de outubro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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