IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 625 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.926, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para anular e remanejar dotações orçamentárias do Legislativo com objetivo de realizar obras e instalações no prédio da Câmara Municipal, conforme Ofício nº 156/2023 - CMT;

Considerando que a Lei n.º 3.372, de 04 de outubro de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.01.01

4.4.90.51-01

Obras e Instalações

04.122.001-2.000

90.000,00

T O T A L

=================================è

90.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

02.01.01

3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

01.031.200-2.200

5.000,00

02.01.01

3.3.90.14-01

Diárias – Pessoal Civil

01.031.200-2.200

5.000,00

02.01.01

3.3.90.33-01

Passagens e Despesas com Locomoção

01.031.200-2.200

9.000,00

02.01.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

01.031.200-2.200

12.000,00

02.01.02

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01.031.201-2.201

10.000,00

02.01.02

3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – INTRA OFSS

01.031.201-2.201

5.000,00

02.01.02

3.3.90.30-01

Material de Consumo

01.031.201-2.201

10.000,00

02.01.02

3.3.90.36-01

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

01.031.201-2.201

8.000,00

02.01.02

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

01.031.201-2.201

26.000,00

T O T A L

=================================è

90.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 04 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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