IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1488 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza a prorrogação de contratos de Agentes Comunitários de Saúde por tempo determinado”
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de outubro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para a atividade de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 29 de setembro de 1023.
Meridiano, 04 de outubro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.