IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 1189 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.458, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária para a Superintendência Autônoma de Água e Esgoto - Saerp.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.584.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

751

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

4

350.000,00

753

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

24.000,00

754

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

76.000,00

758

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – PJ

4

270.000,00

759

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação

4

20.000,00

760

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.46.00Auxílio-Alimentação

4

39.000,00

761

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas

4

30.000,00

762

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.91.00Sentenças Judiciais

4

30.000,00

767

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

4

230.000,00

769

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.91.13.00Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

58.000,00

770

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.30.00Material de Consumo

4

50.000,00

777

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

20.000,00

778

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.91.13.00Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

35.000,00

779

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.30.00Material de Consumo

4

50.000,00

788

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30.00Material de Consumo

4

230.000,00

793

08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

4

9.000,00

798

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30.00Material de Consumo

4

12.000,00

800

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.46.00Auxílio-Alimentação

4

23.000,00

804

08.01.02.28.843.0124.0016.3.2.90.21.00Juros sobre a Divida Contratual Resgatado

4

28.000,00

Total (R$)

1.584.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.584.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)

755

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.14.00Diárias Pessoal Civil

4

990,00

763

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.93.00Indenizações e Restituições

4

4.000,00

764

08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.90.51.00Obras e Instalações

4

990,00

766

08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.95.61.00Aquisição de Imóveis

4

990,00

768

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

60.000,00

771

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - PJ

4

140.000,00

772

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.46.00Auxílio-Alimentação

4

50.000,00

773

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores

4

990,00

776

08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

35.000,00

780

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

100.000,00

781

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.46.00Auxílio-Alimentação

4

45.000,00

782

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores

4

990,00

783

08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.51.00Obras e Instalações

4

990,00

784

08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

4

990,00

786

08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

20.000,00

789

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

890.130,00

790

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação

4

50.000,00

791

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores

4

990,00

792

08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.51.00Obras e Instalações

4

990,00

794

08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.95.61.00Aquisição de Imóveis

4

990,00

795

08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

25.000,00

796

08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

20.000,00

797

08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.91.13.00Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

2.000,00

799

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

130.000,00

801

08.01.02.17.512.0123.2178.4.4.90.51.00Obras e Instalações

4

990,00

802

08.01.02.17.512.0123.2178.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

4

990,00

803

08.01.02.17.512.0123.2178.4.4.95.61.00Aquisição de Imóveis

4

990,00

Total (R$)

1.584.000,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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