
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de outubro de 2023 | Edição nº 1189 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.458, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária para a Superintendência Autônoma de Água e Esgoto - Saerp.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.584.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
751 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 4 | 350.000,00 |
753 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4 | 24.000,00 |
754 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais Intra Orçamentário | 4 | 76.000,00 |
758 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 4 | 270.000,00 |
759 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação | 4 | 20.000,00 |
760 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 4 | 39.000,00 |
761 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 4 | 30.000,00 |
762 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 4 | 30.000,00 |
767 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 4 | 230.000,00 |
769 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais Intra Orçamentário | 4 | 58.000,00 |
770 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4 | 50.000,00 |
777 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4 | 20.000,00 |
778 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais Intra Orçamentário | 4 | 35.000,00 |
779 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4 | 50.000,00 |
788 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4 | 230.000,00 |
793 | 08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 4 | 9.000,00 |
798 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4 | 12.000,00 |
800 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 4 | 23.000,00 |
804 | 08.01.02.28.843.0124.0016.3.2.90.21.00 | Juros sobre a Divida Contratual Resgatado | 4 | 28.000,00 |
Total (R$) | 1.584.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.584.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
755 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.14.00 | Diárias Pessoal Civil | 4 | 990,00 |
763 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 4 | 4.000,00 |
764 | 08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 4 | 990,00 |
766 | 08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.95.61.00 | Aquisição de Imóveis | 4 | 990,00 |
768 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4 | 60.000,00 |
771 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 4 | 140.000,00 |
772 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 4 | 50.000,00 |
773 | 08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4 | 990,00 |
776 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 35.000,00 |
780 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4 | 100.000,00 |
781 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 4 | 45.000,00 |
782 | 08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4 | 990,00 |
783 | 08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 4 | 990,00 |
784 | 08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 4 | 990,00 |
786 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4 | 20.000,00 |
789 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4 | 890.130,00 |
790 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 4 | 50.000,00 |
791 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4 | 990,00 |
792 | 08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 4 | 990,00 |
794 | 08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.95.61.00 | Aquisição de Imóveis | 4 | 990,00 |
795 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 25.000,00 |
796 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4 | 20.000,00 |
797 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais Intra Orçamentário | 4 | 2.000,00 |
799 | 08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4 | 130.000,00 |
801 | 08.01.02.17.512.0123.2178.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 4 | 990,00 |
802 | 08.01.02.17.512.0123.2178.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 4 | 990,00 |
803 | 08.01.02.17.512.0123.2178.4.4.95.61.00 | Aquisição de Imóveis | 4 | 990,00 |
Total (R$) | 1.584.000,00 |
Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
