IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1659 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.412/2.023.

04 DE OUTUBRO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no mês de setembro, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.217,20 (dez mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos), destinados ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:43 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Projeto:2.095 – Valorização dos Profissionais de Enfermagem
Classificação da Despesa:3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................................R$ 10.217,20
Código de Aplicação:

370-000 – Implemento Piso Salarial Enfermagem

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Art. 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, na forma da Portaria GM/MS nº. 1.355, de 27/09/2023, do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com retroativos efeitos remuneratórios a partir de 1º de maio de 2.023.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

04 de outubro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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