IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1659 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.658/2.023.
DE 04 DE OUTUBRO DE 2.023. (LEI Nº. 2.412/2.023)
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no mês de setembro, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.217,20 (dez mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos), destinados ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 43 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0044 – Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2.095 – Valorização dos Profissionais de Enfermagem |
| Classificação da Despesa: | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................................R$ 10.217,20 |
| Código de Aplicação: | 370-000 – Implemento Piso Salarial Enfermagem |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
Art. 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, na forma da Portaria GM/MS nº. 1.355, de 27/09/2023, do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com retroativos efeitos remuneratórios a partir de 1º de maio de 2.023.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
04 de outubro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.