IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 858 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.673 – DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
“Incorpora na área de expansão urbana, a que se refere a Lei n.º 5.871/2000, parte da Fazenda Santa Fé – Gleba ‘A’, para fins de regularização dos empreendimentos Santa Fé e Santa Fé I”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incorporada na área de expansão urbana, a que se refere a Lei n.º 5.871, de 6 de dezembro de 2000, parte da Fazenda Santa Fé – Gleba ‘A’, matrícula n.º 55.669, de propriedade de Renato Gottardi Gomes Guimarães e outros, situada no Bairro Santa Fé, para fins de regularização dos empreendimentos Santa Fé e Santa Fé I, cuja descrição e confrontações são as seguintes:
Partindo do marco M-01, situado no alinhamento esquerdo da Estrada Municipal ART-010 – Jocelim Gottardi no Km 14.838; deste segue pela linha divisória entre Santa Fé Araçatuba Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Condomínio Santa Fé I, com rumo de 15°45’00” NW e na distância de 131,81 metros até o marco M-02; deste segue pela linha divisória entre Fazenda Santa Fé – gleba “A” e condomínio Santa Fé I com rumo de 12°45’00” NW e na distância de 9,57 metros até o ponto 01, de coordenada UTM-SIRGAS 2000: 7.670.127,849-N e 565.359,571-E, ponto onde inicia a descrição: começa no ponto 01 e segue com o rumo de 28°31’20”-SW e na distância de 139,92 metros confrontando com área da Fazenda Santa Fé – gleba “A”, incluída na expansão urbana da Lei n.º 5.871, de 06 de dezembro de 2000, até o ponto 02; deste segue com o rumo de 29°49’51”-SW e na distância de 37,05 metros confrontando com área da Santa Fé Araçatuba Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o ponto 03; deste deflete à esquerda e segue confrontando com este último com rumo de 60°47’03”-SE e na distância de 0,85 metros até o ponto 04; deste deflete à direita e segue com o rumo de 28°31’20”-SW e na distância de 110,20 metros, confrontando com parte da Fazenda Santa Fé – gleba “A”, incluída na área de expansão urbana da Lei nº 5.871, de 06 de dezembro de 2000, até o ponto 05; deste deflete à direita e segue com o rumo de 60°56’41”-SW e na distância de 1,17 metros, confrontando com Santa Fé Araçatuba Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o ponto 06; deste segue confrontando com o Residencial Costa Azul por 13 rumos e distâncias: 61°14’10”-NW e 58,85 metros até o ponto 07; 51°46’23”-NW e 47,58 metros até o ponto 8; 31°55’27”-NW e 46,39 metros até o ponto 09; 11°01’01”-NW e 47,43 metros até o ponto 10; 5°32’08”-NE e 40,94 metros até o ponto 11; 28°48’27”-NE e 69,81 metros até o ponto 12; 40°09’08”-NE e 69,79 até o ponto 13; 52°06’45”-NE e 73,05 metros até o ponto 14; 65º45’16”-NE e 67,00 metros, até o ponto 15; 1°25’47”-NW e 175,29 metros até o ponto 16; 18°57’25”-NE e 99,86 metros até o ponto 17; 2°00’27”-NW e 33,86 metros até o ponto 18 e 87°37’41”-SE e 30,09 metros até o ponto 19; situado na margem esquerda do Córrego das Praias; deste segue por esta margem a montante com diversos rumos na distância de 305,98 metros até o ponto 20 na nascente do Córrego das Praias; deste segue com o rumo de 12°45’00”-SE e na distância de 132,61 metros até o ponto 01, inicial, perfazendo a área de 6,9201 ha.
INCRA: 950.068.094.986-2
Matrícula 55.669
Parágrafo único. A área está na Z4 – Zona de Desenvolvimento Regional e na área de Especial Interesse Turístico Ecológico da Lei Complementar n.º 168, de 06 de outubro de 2006 e na A.E – Área Especial, da Lei n.º 5.624, de 28 de outubro de 1999.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.