IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 498 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.726 – De 05 de Outubro de 2023.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.578,99.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 119.916,27
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$ 17.750,72
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$ 8.912,00
Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do acesso de arrecadação do Fundo Nacional da Cultura.
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de outubro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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