IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 498 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.726 – De 05 de Outubro de 2023.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.578,99.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 119.916,27

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$ 17.750,72

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$ 8.912,00

Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do acesso de arrecadação do Fundo Nacional da Cultura.

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de outubro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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