IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1445 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.177, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

Art. 2°. As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos seis dias do mês de outubro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.