IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 489 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

PROIBE A PARADA E O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA EXTENSÃO DA ESTRADA VICINAL ALDO TURRA - TUP-160 , DURANTE A REALIZAÇÃO DA 52ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, NO PERÍODO DE 7 A 12 OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts, 63, IX, e 174, IV, da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (Lei Orgânica do Município), e à vista da manifestação dos órgãos de assessoramento técnico, indicando a providência como meio adequado de assegurar adequação no uso da via pública e segurança no acesso ao Recinto Permanente Octávio Barros Castanheira durante a realização de portentoso evento do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam expressamente proibidos a parada e o estacionamento de veículos em geral na extensão da Estrada Vicinal Aldo Turra – TUP-160 durante a realização da 52ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, no período de 7 a 12 de outubro de 2023.

Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas neste Decreto, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 DE OUTUBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.