IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 1445 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.178, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/01/2025, para suprir necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, as seguintes categorias funcionais:
Nº --- --- CARGO
12 --- --- Agente Administrativo
03 --- --- Motorista
§1º. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
§2º. Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. A contratação autorizada pela presente lei visa atender necessidade concernentes às Secretarias e Estruturas constantes no Artigo 1° desta lei.
Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos do art. 231 e segs. da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990 e Lei 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos seis dias do mês de outubro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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