IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1544 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.887, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Ofício n.º 124/2023 do Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como do que consta da cópia dos autos do Inquérito Civil n.º 14.0355.0000006/2019-7 que investiga conduta do servidor público municipal Marcelo José Colombo, ocupante do cargo efetivo de médico neurologista, de possível ilícito funcional consistente em registros de frequência em duplicidade, com horários coincidentes com outro município e convênio Unimed;

Considerando a estrita observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público MARCELO JOSÉ COLOMBO, matrícula n.º 2597, ocupante do cargo de médico neurologista, a fim de apurar eventuais infrações disciplinares prevista, a princípio, no artigo 204, incisos III, XVIII, XIV e XVI, bem como artigo 205, incisos I, IX e XVII, e artigo 218, inciso I e VII, todos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993, e, se demonstrados, a penalidade prevista no artigo 212, inciso IV e 218, inciso VII do mesmo diploma.

Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto.

Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria n.º 52.730 de 04 de novembro de 2022, respectivamente presidente, secretária e membro, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo ao Chefe do Executivo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de outubro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 06 de outubro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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