IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 489 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.159 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, TARCISIO GOMES DE FREITAS, E SUA DISTINGUIDA COMITIVA.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, com fundamento nos incisos XI e XXXI da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a interação entre os Governos do Estado e do Município tem se lastreado em âmbito de convergência permanentemente abarcada pelo relevante interesse público, impulsionada, sempre, em princípios político-administrativos estribados em sólida conotação democrática;

CONSIDERANDO que a liturgia do cargo não ilide que recorrentes gestos de solidariedade tem sido transmudados para alvissareiro sinal de familiaridade pelo ilustre visitante, para gáudio da comunidade local;

CONSIDERANDO essa essencialidade se afigura prospectiva, porquanto relevantíssimos acolhimentos - tantos timbrados pela urgência - advindos dessa práxis, dão factividade à satisfação de magnas aspirações do povo de Tupã e de alicerçamento desenvolvimento citadino; e

CONSIDERANDO que a lhaneza do referenciado torna ainda mais vigorosa a distinção a este torrão, no fluir das comemorações do 94º Aniversário de Fundação [1929] de Tupã, quanto notabiliza ideais e perspectivas desenvolvimentistas em um novo tempo para a Nova Alta Paulista,

D E C R E T A :

Art. 1º É considerado Hóspede Oficial da Estância Turística de Tupã durante a sua permanência nesta cidade, a partir desta data, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, TARCISIO GOMES DE FREITAS, e sua distinguida Comitiva, para assinatura de convênios com o Município, audiência com Prefeitos, anúncio de programas estaduais beneficiando a região da Nova Alta Paulista e prestigiar etapa 52ª Exposição Agropecuária e Industrial de Tupã–EXAPIT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 06 DE OUTUBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRPO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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