IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 902 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.282

06 de Outubro de 2023

Regulamenta a forma de atendimentos aos alunos matriculados na unidade escolar integrante da Rede Municipal de Ensino de Fernando Prestes/SP, criada pela Lei nº 2.237/2017, de 01 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a criação da Pré-Escola Municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB -, com nova redação dada pela Lei Federal 12.796, de 04 de abril de 2013, no município de Fernando Prestes-SP”.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito de Fernando Prestes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 66 a alínea c do artigo 91, ambos da Lei Orgânica Municipal de Fernando Prestes, no tocante as atribuições do Poder Executivo na regulamentação dos serviços ofertados.

CONSIDERANDO o § 6º do art. 5º da Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, e considera em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.

CONSIDERANDO os serviços públicos oferecidos, a serem garantidos pelos princípios da administração pública, DECRETA:

Art. 1º - A unidade escolar integrante da Rede Municipal de Ensino de Fernando Prestes/SP, criada pela Lei nº 2.237/2017, de 01 de fevereiro de 2017, oferecerá atendimento integral aos alunos matriculados.

Parágrafo Único – Caberá à Diretoria Municipal de Educação e Cultura organizar o horário de atendimento aos alunos e ao público, bem como os turnos de trabalho dos servidores lotados na escola, de forma a compatibilizar o funcionamento em período integral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Prestes/SP, 06 de outubro de 2023.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA REGINA REMONDINI JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


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