IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.587, de 06 de outubro de 2023.
“Designa membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei nº 1.477, de 28 de fevereiro de 2013, os seguintes representantes:
- da Prefeitura Municipal:
Titular: Engª. Agrª. Clara Geromel
Suplente: Eng. Ronaldo José Frare
- do Escritório de Desenvolvimento Rural:
Titular: José Eduardo Pereira da Silva
Suplente: Eng. Agr. Paulo Namur Claro
- do Escritório de Defesa Agropecuária:
Titular: Vicente Godoy de Salles Oliveira Silva
Suplente: Priscylla Sayuri Miya
- do Sindicato dos Produtores Rurais:
Titular: Sergio Franco de Oliveira
Suplente: Célia Regina Siqueira Quaglia
- do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Wanderley Ferreira Pinto
Suplente: Carlos Cruz
- dos Produtores Rurais:
Titular: José Maurício Siconato
Suplente: Luis Fernando Miguel
Titular: Roberto Felipe Frare
Suplente: Joao Luciano Frare
- do Comércio:
Titular: João Maurício Flaibam
Suplente: Sante Perinelli
- da Casa da Agricultura:
Titular: Eng. Agr. Amarildo Rogerio
Suplente: Méd. Veter. Gilberto José de Souza.
Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para gestão 2023/2025, escolhida entre seus membros em assembleia geral, fica composta pelos senhores:
Presidente: José Maurício Siconato;
Vice Presidente: Roberto Felipe Frare;
Secretária: Engª. Agrª Clara Geromel.
Art. 3º - O exercício dessas funções será gratuito, porém considerado de relevante valor social.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 06 de outubro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância
Climática de Morungaba, em 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ SERAPHIM MOLENA
Respondendo pelas funções de Secretária Chefe
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