IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1322 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.587, de 06 de outubro de 2023.

“Designa membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei nº 1.477, de 28 de fevereiro de 2013, os seguintes representantes:

- da Prefeitura Municipal:

Titular: Engª. Agrª. Clara Geromel

Suplente: Eng. Ronaldo José Frare

- do Escritório de Desenvolvimento Rural:

Titular: José Eduardo Pereira da Silva

Suplente: Eng. Agr. Paulo Namur Claro

- do Escritório de Defesa Agropecuária:

Titular: Vicente Godoy de Salles Oliveira Silva

Suplente: Priscylla Sayuri Miya

- do Sindicato dos Produtores Rurais:

Titular: Sergio Franco de Oliveira

Suplente: Célia Regina Siqueira Quaglia

- do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Wanderley Ferreira Pinto

Suplente: Carlos Cruz

- dos Produtores Rurais:

Titular: José Maurício Siconato

Suplente: Luis Fernando Miguel

Titular: Roberto Felipe Frare

Suplente: Joao Luciano Frare

- do Comércio:

Titular: João Maurício Flaibam

Suplente: Sante Perinelli

- da Casa da Agricultura:

Titular: Eng. Agr. Amarildo Rogerio

Suplente: Méd. Veter. Gilberto José de Souza.

Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para gestão 2023/2025, escolhida entre seus membros em assembleia geral, fica composta pelos senhores:

Presidente: José Maurício Siconato;

Vice Presidente: Roberto Felipe Frare;

Secretária: Engª. Agrª Clara Geromel.

Art. 3º - O exercício dessas funções será gratuito, porém considerado de relevante valor social.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 06 de outubro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância

Climática de Morungaba, em 06 de outubro de 2023.

BEATRIZ SERAPHIM MOLENA

Respondendo pelas funções de Secretária Chefe


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