IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 826 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.083, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre aposentadoria de servidora municipal que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que Maria Eunice da Silva é filiada obrigatória do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, submetido aos descontos previstos em lei por ser servidora de cargo efetivo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2.023, de 06 de outubro de 2.023, do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis concedendo a servidora Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Proventos Integrais – Modalidade Especial,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aposentada por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, nos termos da Sentença Judicial nº 1001506-10.2022.8.26.0297, a servidora MARIA EUNICE DA SILVA, portadora do RG nº ***.598.817-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***727558**, no cargo de Servente, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2.021, conforme consta da sentença judicial citada no artigo anterior.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 06 de outubro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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