IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.982 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo artigo 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais ), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
0005 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0409 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
0743 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 7.000,00
0752 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 99.000,00
Total da Unidade 106.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0769 - 510.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tec. Info. Comunicação- PJ 55.000,00
Total da Unidade 55.000,00
Total da Suplementação 201.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
0008 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0408 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 25.000,00
0430 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 99.000,00
Total da Unidade 124.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
0706 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 7.000,00
Total da Unidade 7.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0881 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 25.000,00
1053 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 30.000,00
Total da Unidade 55.000,00
Total da Anulação 201.000,00
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.