IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.675 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
“Cria o inciso VII no art. 9.º da Lei n.º 8.513, de 30 de junho de 2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o inciso VII no art. 9.º da Lei n.º 8.513, de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art.9.º ..................................................................................................................................
VII – aumento de remuneração pela concessão de adicional de insalubridade aplicado sobre o salário-base nacional aos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Controladores de Vetores e criação de tabela própria para servidores comissionados com fixação de seus respectivos valores.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.