IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.675 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Cria o inciso VII no art. 9.º da Lei n.º 8.513, de 30 de junho de 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o inciso VII no art. 9.º da Lei n.º 8.513, de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:

“Art.9.º ..................................................................................................................................

VII – aumento de remuneração pela concessão de adicional de insalubridade aplicado sobre o salário-base nacional aos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Controladores de Vetores e criação de tabela própria para servidores comissionados com fixação de seus respectivos valores.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.