IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.679 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
“Altera a expressão ‘doação’ para ‘concessão de direito real de uso’ que consta na Lei n.º 7.055, de 10 de setembro de 2008, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a expressão “doação” para “concessão de direito real de uso” que consta dos dispositivos da Lei n.º 7.055, de 10 de setembro de 2008, bem como “empresa donatária” para “empresa concessionária”.
Art. 2.º Aplicam-se à empresa concessionária os benefícios previstos nos arts. 3.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para formalizar a competente escritura pública.
Art. 4.º Revoga-se o art. 4.º da Lei n.º 7.055, de 10 de setembro de 2008.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.