IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.679 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

“Altera a expressão ‘doação’ para ‘concessão de direito real de uso’ que consta na Lei n.º 7.055, de 10 de setembro de 2008, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a expressão “doação” para “concessão de direito real de uso” que consta dos dispositivos da Lei n.º 7.055, de 10 de setembro de 2008, bem como “empresa donatária” para “empresa concessionária”.

Art. 2.º Aplicam-se à empresa concessionária os benefícios previstos nos arts. 3.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para formalizar a competente escritura pública.

Art. 4.º Revoga-se o art. 4.º da Lei n.º 7.055, de 10 de setembro de 2008.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.