IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.° 294 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Cria o § 10 no art. 8.º da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica criado o § 10 no art. 8.º da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação:

“Art.8.º ..............................................................................................................

§ 10. O limite estabelecido no § 8.º do art. 8.º da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010, não se aplica aos agentes políticos do 1.º nível hierárquico da Prefeitura Municipal de Araçatuba.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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