IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de outubro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.° 294 – DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
“Cria o § 10 no art. 8.º da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado o § 10 no art. 8.º da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação:
“Art.8.º ..............................................................................................................
§ 10. O limite estabelecido no § 8.º do art. 8.º da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010, não se aplica aos agentes políticos do 1.º nível hierárquico da Prefeitura Municipal de Araçatuba.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.