IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1446 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.179, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 228.900,00 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos reais) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto o atendimento e proteção social básica e especial.

Art. 2º. Os valores serão repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades de atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais e proteção social básica, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.244.0005.0018 – Apoio a Entidades Socioassistenciais – 335043 – Subvenções Sociais.

Art. 6º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos nove dias do mês de outubro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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