IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1141 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.572/2023
de 03 de outubro de 2023.
“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições do Parágrafo 4º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nº 889, de 26/02/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e alterações da Lei Nº 2.097/2021, de 16/08/2021,
D E C R E T A:
Art. 1º - Na forma do Artigo 3º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nºs 889, de 26/06/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e alterações da Lei Nº 2.097/2021, de 16/08/2021 ficam nomeados os representantes abaixo para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Capela do Alto.
I – Diretor de Saúde do Município:
Titular: José Augusto Florenzano Pinto
Suplente: Edvaldo Marques
II – Representante dos Servidores Municipais da Saúde:
Titular: Elaine Cristina M. V. de Camargo
Suplente: Dra. Claudiane Simplício de Goes
III – Representante dos Servidores Estaduais da Saúde:
Titular: Jonas Corrêa
Suplente: Adria Reinalda Bueno Confortini
IV – Representante dos Médicos:
Titular: Dr. Hugo Tadeu Metidieri
Suplente: Dr. Rodrigo Augusto Zaccariotto
V – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Maria Lusinete Guedes
Suplente: Terezinha de Fátima Simõis Silva
VI – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente:
Titular: Juliana de Fátima Oliveira
Suplente: Márcio Mendes de Souza Fonseca
VII – Representante da APAE:
Titular: Rosa Maria Wincler Pires
Suplente: Emanuele de Fátima Machado
VIII – Representante do Conselho do Idoso:
Titular: Carlos Roque Fernandes
Suplente: Mariana dos Santos Becca
(Decreto nº 3.572/23 – fls. 02)
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde entre outros, o disposto na Lei nº 801, de 08 de Junho de 1994, bem como o que dispuser o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O mandato do atual conselho será de 02 (dois) a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 4º - Os conselheiros titulares escolherão dentre seus pares, um membro titular que presidirá o Conselho no mandato.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 03 de outubro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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