IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1141 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.572/2023

de 03 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições do Parágrafo 4º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nº 889, de 26/02/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e alterações da Lei Nº 2.097/2021, de 16/08/2021,

D E C R E T A:

Art. 1º - Na forma do Artigo 3º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nºs 889, de 26/06/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e alterações da Lei Nº 2.097/2021, de 16/08/2021 ficam nomeados os representantes abaixo para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Capela do Alto.

I – Diretor de Saúde do Município:

Titular: José Augusto Florenzano Pinto

Suplente: Edvaldo Marques

II – Representante dos Servidores Municipais da Saúde:

Titular: Elaine Cristina M. V. de Camargo

Suplente: Dra. Claudiane Simplício de Goes

III – Representante dos Servidores Estaduais da Saúde:

Titular: Jonas Corrêa

Suplente: Adria Reinalda Bueno Confortini

IV – Representante dos Médicos:

Titular: Dr. Hugo Tadeu Metidieri

Suplente: Dr. Rodrigo Augusto Zaccariotto

V – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Maria Lusinete Guedes

Suplente: Terezinha de Fátima Simõis Silva

VI – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente:

Titular: Juliana de Fátima Oliveira

Suplente: Márcio Mendes de Souza Fonseca

VII – Representante da APAE:

Titular: Rosa Maria Wincler Pires

Suplente: Emanuele de Fátima Machado

VIII – Representante do Conselho do Idoso:

Titular: Carlos Roque Fernandes

Suplente: Mariana dos Santos Becca

(Decreto nº 3.572/23 – fls. 02)

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde entre outros, o disposto na Lei nº 801, de 08 de Junho de 1994, bem como o que dispuser o seu Regimento Interno.

Art. 3º - O mandato do atual conselho será de 02 (dois) a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 4º - Os conselheiros titulares escolherão dentre seus pares, um membro titular que presidirá o Conselho no mandato.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 03 de outubro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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