IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1320A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.244
Aprova o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o cumprimento das exigências legais estabelecidas,
Considerando o quanto decidido nos autos do Protocolo nº 13.859/12/2020, e
Considerando que o Departamento de Planejamento Urbano manifestou favorável ao desmembramento do imóvel, objeto da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol,
DECRETA:
Art.1º - Fica aprovada a implantação do Desmembramento Imobiliário sem denominação, numa área de 8.711,42 m² de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol, objeto do remanescente da área da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade da empresa SETPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LUZIA POLLOTO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.484.504/0001-88, sediada na Rua Penita, nº 31-55, Sala M, Redentora, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, composto de 12 (doze) unidades de lotes.
Art.2º - Os lotes do empreendimento terão destinação exclusivamente residencial, de uso unifamiliar e estão de acordo com tabela abaixo:
Quadra | Uso | Nº lote | Área do Lote | Destinação |
01 | Residencial | 01 | 420,00 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 02 | 673,54 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 03 | 424,78 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 04 | 440,06 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 05 | 440,32 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 06 | 436,84 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 07 | 442,47 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 08 | 711,57 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 09 | 563,01 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 10 | 518,03 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 11 | 554,57 | Unifamiliar |
01 | Residencial | 12 | 3.086,23 | Unifamiliar |
Total | Residencial | 12 | 8.711,42 | Unifamiliar |
Art.3º - O empreendimento está isento de doação de áreas públicas, nos termos do artigo 76 da Lei Complementar nº 3.431/2011 e posteriores alterações, o qual exige doação de áreas públicas para desmembramentos de imóveis com área total igual ou acima de 20.000,00 m².
Art.4º - A apuração do remanescente tratado neste Decreto, será obtida após o registro da Escritura de Desapropriação Amigável, objeto do Decreto Municipal nº 6.180, 28 de abril de 2023, com área total de 3.836,35 m².
Art.5º - O imóvel objeto do desmembramento é servido de infraestrutura básica tais como, via urbana pavimentada, guias, sarjetas, energia elétrica e iluminação pública, rede de água potável e coleta de esgoto sanitário.
Art.6º - Desdobro futuro de lotes deverá respeitar a área mínima estabelecida para a zona em que se situa.
Art.7º - É obrigação do empreendedor implantar arborização urbana, mediante o plantio de 01(uma) muda de árvore em frente a cada um dos lotes originados no desmembramento.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de outubro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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