IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.432/23
“Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstosna Lei n. 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.
II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;
Art. 3º. Integram o Comitê Gestor:
I – Um representante da Prefeitura:
Sandra Pereira dos Santos
RG: ***.978.988-*; CPF: ***431858**
II – Dois representantes da sociedade civil:
Pedro Henrique da Silva Santos Ramalho
RG: ***.586.215-*; CPF: ***693908**
Gerson Fontebassi da Silva
RG ***.549.251-*; CPF ***452828**.
Art. 4º. Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º. Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Ituverava.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2023.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de outubro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de outubro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.