IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 619 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.432/23

“Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

R E S O L V E

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.

Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstosna Lei n. 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.

II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;

III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;

IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;

V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;

Art. 3º. Integram o Comitê Gestor:

I – Um representante da Prefeitura:

Sandra Pereira dos Santos

RG: ***.978.988-*; CPF: ***431858**

II – Dois representantes da sociedade civil:

Pedro Henrique da Silva Santos Ramalho

RG: ***.586.215-*; CPF: ***693908**

Gerson Fontebassi da Silva

RG ***.549.251-*; CPF ***452828**.

Art. 4º. Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6º. Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Ituverava.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2023.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de outubro de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de outubro de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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