IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1071 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.774/2023, DE 04/10/2023.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre a alteração da subvenção municipal à Entidade AACAR - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ROSANA, concedida através da Lei Municipal nº. 1687/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Segundo do Artigo Primeiro da Lei Municipal nº. 1687/2021, que autoriza transferir recursos financeiros à AACAR – ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ROSANA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A entidade especificada no parágrafo primeiro receberá recurso financeiro anual no valor de R$ 393.549,00 (trezentos e noventa e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais) a serem repassados em treze parcelas mensais e iguais de R$ 30.273,00 (trinta mil e duzentos e setenta e três reais) através de transferência bancária, diretamente em conta corrente de titularidade da entidade, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo nos meses de dezembro pagas duas parcelas a título de pagamento de 13º salário.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.