IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1071 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.773/2023, DE 04/10/2023.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a alteração da subvenção municipal à Entidade APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor da subvenção à APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera, para os fins de atendimento aos adolescentes do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal concederá à entidade subvenção mensal no valor de R$ 43.035,00 (quarenta e três mil e trinta e cinco reais)
Parágrafo Único. A Entidade deverá fornecer todos os serviços e benefícios de forma igualitária a todos os assistidos, sem discriminação de qualquer natureza, inclusive alimentação, conforme o Plano de Trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1657/2019, de 19/09/2019, retroagindo seus efeitos à 01/01/2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.