IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.668, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a obrigatoriedade das farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - As farmácias e as drogarias instaladas em Lins receberão do consumidor quaisquer medicamentos vencidos para fins de descarte.

Parágrafo único – Não há obrigatoriedade de o estabelecimento farmacêutico conceder desconto, bônus ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido entregue para descarte.

Art. 2º - Será aplicada pelas farmácias e drogarias a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante, a fim de dar-lhe o descarte adequado.

Art. 3º - Ficará a critério do farmacêutico do estabelecimento o armazenamento, a triagem e a frequência de envio ao fabricante dos medicamentos com prazo de validade vencido, observadas as disposições contidas em normas específicas.

Art. 4º - As farmácias terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da presente Lei para se adequarem.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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