IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.670, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 629.908,02, destinado ao financiamento e à transferência de recursos federais referente à despesas com ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde para o Piso Nacional de Enfermagem.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 629.908,02 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e oito reais e dois centavos), destinado ao repasse da complementação do Piso Nacional de Enfermagem, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.031 - PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

1140-3.3.50.39.02-05-370.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidade de Saúde Geral...............................................................................................................................R$ 198.191,43

1141-3.3.50.85.00-05-370.0000 - Contrato de Gestão...................................................R$ 181.646,01

1142-3.3.90.39.00-05-370.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 250.070,58

Total................................................................................................................................R$ 629.908,02

Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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