IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.670, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 629.908,02, destinado ao financiamento e à transferência de recursos federais referente à despesas com ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde para o Piso Nacional de Enfermagem.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 629.908,02 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e oito reais e dois centavos), destinado ao repasse da complementação do Piso Nacional de Enfermagem, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.031 - PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
1140-3.3.50.39.02-05-370.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidade de Saúde Geral...............................................................................................................................R$ 198.191,43
1141-3.3.50.85.00-05-370.0000 - Contrato de Gestão...................................................R$ 181.646,01
1142-3.3.90.39.00-05-370.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 250.070,58
Total................................................................................................................................R$ 629.908,02
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.