IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.671, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00, destinado à manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0060–3.3.90.39.00–05–220.0002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 113.000,00
12.365.0116-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0059–3.3.90.39.00–05–212.0001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 27.000,00
Total................................................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.053 – CUSTEIO DA GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS E MODICIDADE TARIFÁRIA NO TRANSPORTE PÚBLICO
1050–3.3.90.39.00-05–100.0203 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.