IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.672, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00, destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-2.059 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
927-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.….........................................................................................................................R$ 600.000,00
928-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 350.000,00
Total................................................................................................................................R$ 950.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-2.059 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
929-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 950.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.