IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.674, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 434.473,02, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 434.473,02 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e dois centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
1000.3.3.90.30.00–01–410.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 234.473,02
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
1025.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 200.000,00
Total................................................................................................................................R$ 434.473,02
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
983.4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 5.500,00
26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
984.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 30.000,00
985.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 4.000,00
986.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 1.000,00
987.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 998,78
988.3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo................................................R$ 1.259,98
989.3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 1.000,00
990.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 100,00
991.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 710,00
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA
993.4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações....................................................R$ 17.000,00
26.782.0091-1.515 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA A DIRETORIA DE TRÂNSITO
1033 4.4.90.52.00–01-410.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................R$ 7.470,00
26.782.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
994.4.4.90.52.00–01–410.0000 - Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 12.000,00
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
996.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 60.000,00
997.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.................................................R$ 10.000,00
998.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 3.500,00
999.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 350,00
1001.3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 150,00
1002.3.3.90.33.00–01–410.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 931,80
1003.3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria..........................................R$ 250,00
1005.3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 150,00
1007.3.3.90.40.00–01–410.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 12.000,00
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
1023.3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.250,00
1024.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 50,00
26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA
1009.4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 40.000,00
26.782.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1010 4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 977,46
26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
1011.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil......R$ 165.000,00
1012.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 27.000,00
1013.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
1014.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 500,00
1015.3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 2.000,00
1016.3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 25,00
1017.3.3.90.35.00–01–110.0000 - Serviços de Consultoria...........................................R$ 250,00
1018.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 20.000,00
1019.3.3.90.37.00–01–110.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 300,00
1020.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 7.500,00
1021.3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 250,00
Total................................................................................................................................R$ 434.473,02
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.