IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.674, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 434.473,02, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 434.473,02 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e dois centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

1000.3.3.90.30.00–01–410.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 234.473,02

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

1025.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 200.000,00

Total................................................................................................................................R$ 434.473,02

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

983.4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 5.500,00

26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

984.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 30.000,00

985.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 4.000,00

986.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 1.000,00

987.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 998,78

988.3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo................................................R$ 1.259,98

989.3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 1.000,00

990.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 100,00

991.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 710,00

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA

993.4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações....................................................R$ 17.000,00

26.782.0091-1.515 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA A DIRETORIA DE TRÂNSITO

1033 4.4.90.52.00–01-410.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................R$ 7.470,00

26.782.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

994.4.4.90.52.00–01–410.0000 - Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 12.000,00

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

996.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 60.000,00

997.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.................................................R$ 10.000,00

998.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 3.500,00

999.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 350,00

1001.3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 150,00

1002.3.3.90.33.00–01–410.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 931,80

1003.3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria..........................................R$ 250,00

1005.3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 150,00

1007.3.3.90.40.00–01–410.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 12.000,00

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

1023.3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.250,00

1024.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 50,00

26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA

1009.4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 40.000,00

26.782.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1010 4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 977,46

26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE

1011.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil......R$ 165.000,00

1012.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 27.000,00

1013.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............R$ 1.000,00

1014.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 500,00

1015.3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 2.000,00

1016.3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 25,00

1017.3.3.90.35.00–01–110.0000 - Serviços de Consultoria...........................................R$ 250,00

1018.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 20.000,00

1019.3.3.90.37.00–01–110.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 300,00

1020.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 7.500,00

1021.3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 250,00

Total................................................................................................................................R$ 434.473,02

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.