IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 1446 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.180, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Marauense de Integração Social – AMIS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Marauense de Integração Social – AMIS.
Art. 2º. Os valores serão repassados conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.241.0125.2095 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso – 335043 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos – 0759 – Recursos Vinculados a Fundos.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos nove dias do mês de outubro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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