IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 618A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.819/2023
“Denomina de "JOSÉ MESSIAS DA SILVA", um trecho de rua sem nomenclatura oficial situada entre a rua Sebastião Felisbino e a rua João de Oliveira Borges, localizada no distrito de São Benedito da Cachoeirinha, neste município de Ituverava/SP.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de “JOSÉ MESSIAS DA SILVA”, a rua sem nomenclatura oficial situada entre a rua Sebastião Felisbino e rua João de Oliveira Borges, distante pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha para o sentido Nordeste, a quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (46,50m) da rua Epaminondas Duarte, localizada no distrito de São Benedito da Cachoeirinha, neste município de Ituverava/SP.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de outubro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 09 de outubro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.