IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 937 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.917, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 282.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário no valor de até R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), cujo objetivo é “Suplementação de Dotação de Despesas Correntes”, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 02-Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Fonte de Recursos 02-Transferências e Convênios Estadual-Vinculados.

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando os Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Funcional: 12.306.0022.2058-Alimentando os Alunos do Ensino Médio

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......R$ 12.000,00 (doze mil reais); Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); 01-Tesouro.

Total.........R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais).

Artigo 2º- A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a transferência de créditos orçamentários, anulação parcial no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação.....R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Fonte de Recursos 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......R$ 100.000,00 (cem mil reais); Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......R$ 100.000,00 (cem mil reais); Fonte de Recursos 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 01-Tesouro.

Total.........R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais)

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 09 de outubro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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