IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 215, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023.
(Institui a Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para comporem Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Dirce Reis:
I – Diretor Clínico da UBS “Vereador Ari Ferreira da Silva”:
Dr. Michell Lansoni Gambero, Médico, CPF nº ***814328**, CRM nº 227.178.
II – Diretora da Divisão de UBS:
Izabel de Cássia Rocha Santiago, Enfermeira, CPF nº ***306088**, COREN nº 180.310.
III – Chefe da Equipe Técnica de Saúde:
Riciane Bruna da Silva Machado, Enfermeira, CPF nº ***220568**, COREN nº 714.894.
Art. 2º. Serão atribuições da Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Dirce Reis:
I - operacionalizar o complexo regulador municipal;
II - viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo capacitação, ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;
III - coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
IV - regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando-se aos fluxos regionais estabelecidos;
V - garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;
VI - atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade
VII - realizar e manter atualizado o cadastro de usuários;
VIII - realizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde;
IX - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual;
X - avaliar as ações e os estabelecimentos de saúde, por meio de indicadores e padrões de conformidade, instituídos pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
XI - processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios, contratados e conveniados;
XII - contratualizar os prestadores de serviços de saúde; e
XIII - elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 09 de outubro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.