IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 618B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.075 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

14013

COOPERAR – Cooperativa dos Recicladores de Ituverava

13235

20.300,00

Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se ao pagamento dos serviços prestados pela COOPERAR – Cooperativa dos Recicladores de Ituverava, sendo de suma importância para a comunidade ituveravense em geral, o não pagamento, acarretará interrupção dos serviços prestados, além de prejudicar as famílias que dependem e/ou estão ligadas à esta Cooperativa.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de outubro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 09 de outubro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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