IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 09 de outubro de 2023 | Edição nº 977A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.646 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

"ESTABELECE PROCEDIMENTO DE PREVENÇÃO À EVASÃO E “BUSCA ATIVA” DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especificamente no que dispõe em seu Artigo 208º e seguintes;

CONSIDERANDO as políticas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a rede protetiva municipal;

CONSIDERANDO as normativas que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a Resolução SE 36 de 25-05-2016, que institui a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, como ferramenta de gestão informatizada;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023, que estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM;

CONSIDERANDO as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria da qualidade da educação básica, implementadas nas escolas da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o direito público subjetivo à educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental das escolas públicas municipais;

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar a todas as crianças e adolescentes acesso à escola, bem como condições de permanência e assiduidade;

CONSIDERANDO a importância da motivação proporcionada pelos docentes, nos diferentes ambientes de aprendizagem, visando à assiduidade dos alunos e, consequentemente, à redução da evasão escolar;

CONSIDERANDO as medidas educativas preventivas destinadas à redução dos índices de ausência, retenção e abandono;

CONSIDERANDO as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola que preveem mecanismos de apoio aos alunos, visando à melhoria do seu desempenho escolar;

RESOLVE:

Artigo 1° - As ações que visam a prevenção da evasão escolar, compreendem:

I – Campanhas de conscientização dos responsáveis e alunos;

II – Acompanhamento dos índices de frequência escolar.

Artigo 2° - No âmbito das campanhas de conscientização, as unidades escolares, deverão realizar palestras e/ou reuniões, visando o fortalecimento dos laços entre a comunidade escolar e a unidade escolar.

Artigo 3° - Para fins de viabilizar as ações de “Busca Ativa” e a maior fidedignidade dos dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, a unidade escolar deverá realizar atualização cadastral dos alunos, bimestralmente, com atenção aos telefones cadastrados e endereço residencial.

Parágrafo único. A atualização cadastral poderá ser realizada sempre que necessário ou, ainda, durante as reuniões de pais e mestres conforme constam no Calendário Escolar.

Artigo 4° - O acompanhamento do índice de frequência será realizado pela unidade escolar.

Parágrafo único. Os Docentes, com apoio da Gestão Escolar devem manter os registros de frequência atualizados, diariamente, no Diário de Classe a fim de viabilizar o acompanhamento dos índices de ausência.

Artigo 5º - Configuram alunos em risco de evasão aqueles que apresentem a partir de 03 (três) faltas não justificadas, em dias letivos consecutivos, devendo nestes casos, iniciarem os procedimentos de “Busca Ativa”.

Artigo 6º - Verificado o risco de evasão conforme artigo 5°, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – Acompanhamento Individualizado;

II – Comunicação à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Artigo 7° - O Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá, visando o acompanhamento individualizado do aluno, proceder com as seguintes ações:

I – Realização de contato com os pais e/ou responsáveis, podendo ser utilizadas as seguintes ferramentas, entre outras:

a) Contato telefônico;

b) E-mail;

c) Contato por aplicativos de mensagens;

d) Carta registrada.

II – Convocar os pais ou responsáveis para reunião acerca da situação do aluno;

III - Notificar formalmente aos pais ou responsáveis a situação do aluno que, a qualquer momento do ano letivo, configure risco de evasão ou frequência irregular mencionada no artigo 1°, informando quanto:

a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;

b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até a interrupção imediata da sequência de faltas;

c) a oferta da compensação de ausências e proposta de reposição dos conteúdos aplicados.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas, no mínimo, duas notificações formais aos pais ou responsáveis, com intervalo de 5 dias úteis cada.

Artigo 8° - Após realização do acompanhamento individualizado, observando que as faltas do aluno não cessaram, a unidade escolar deverá acionar os colegiados auxiliares internos, visando:

I – Propor e realizar outros meios de “Busca Ativa”, junto a Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados;

II – Deliberar junto ao Conselho Escolar, sobre a notificação a rede de proteção à criança e ao adolescente;

III – Elaborar relatório pedagógico situacional do aluno para encaminhamento a rede de proteção à criança e ao adolescente;

Artigo 9° - Alcançados 10% de faltas não justificadas, calculados sobre o total do bimestre letivo, e após esgotadas as ações que competem a Direção da escola, relacionadas nos artigos anteriores, o Diretor de Escola deverá:

I – Encaminhar, ao Conselho Tutelar do município e à Vara da Infância e da Juventude, mediante ofício, a lista de alunos que configurem frequência irregular ou risco de evasão, remetendo:

a. ficha completa do aluno;

b. relatório pedagógico do aluno;

c. relatório de frequência do aluno;

d. atas de reuniões com os pais e/ou responsáveis;

e. notificações dos responsáveis;

f. ata do Conselho de Escola;

II – Acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, nos casos nos quais a não frequência decorre de problemas que fogem ao escopo de atendimento da unidade escolar, tais quais:

a. Conselho Tutelar, em situações de abandono familiar, maus tratos, negligência, e demais situações previstas no artigo n° 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

b. Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em situações de vulnerabilidade social, em conformidade com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011;

c. Secretaria de Saúde, em situações que demandam assistência à saúde.

Artigo 10 - Durante a realização dos procedimentos de “Busca Ativa” serão oferecidas possibilidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentarem frequência irregular, número excessivo de ausências, e/ou risco de evasão, visando à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidas, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos das normativas vigentes e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Artigo 11 - Cessadas as infrequências do aluno, a unidade escolar deverá elaborar um plano de acompanhamento individualizado a fim de reintegrá-lo à escola, visando sua permanência.

Artigo 12 - Os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos e mantidos no prontuário do aluno.

Artigo 13 - Concluídos os procedimentos de “Busca Ativa”, permanecendo a não frequência do aluno, a unidade escolar deverá observar o disposto na legislação vigente que dispõe sobre o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM.

Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 09 de outubro de 2023.

JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.