IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1547 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.494, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.463,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (art. 25, § 3º, Lei 14.113, de 25/12/2020), na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 39.463,37
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.023)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 39.463,37
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2023 vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%), a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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