IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1547 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.496, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 324.235,14 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) destinados a obra de construção de travessia em aduelas em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o córrego do Tatu, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 324.235,14

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.102)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 324.235,14

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº CMIL 048/630/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Estradas Vicinais) incluindo-se o Projeto 1033 (Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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