IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1547 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.497, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 382.500,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 382.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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